27
janeiro
José Augusto Maia envia nota sobre contas rejeitadas
José Augusto Maia envia nota sobre contas rejeitadas
Em nota enviada ao blog, o advogado Tallys Maia falou sobre a rejeição das contas do ex-prefeito e ex-deputado federal José Augusto Maia (PROS), matéria publicada pelo Blog de Jamildo e repercutida neste veículo.
A matéria em questão trata da rejeição, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), das contas relativas ao exercício de 2008 e que, entre as razões para o fato estão as supostas falta de aplicação na educação, déficit financeiro, inscrição de restos a pagar irregular, despesa de pessoal acima do limite da LRF e repasse a maior de duodécimo ao Legislativo.
Ainda na matéria, é posta a possibilidade do então líder do grupo de oposição local ficar inelegível. Na nota, o advogado nega que José Augusto Maia (foto) não possa registrar candidatura em próximos pleitos e vai mais além quanto ao que foi apontado pelo TCE.
Confira a nota:
Decisão do Tribunal de Contas, referente às contas de 2008, poderá ser reformada, por não haver dolo nem prejuízo ao erário público
- As contas do ex-prefeito José Augusto Maia, referente ao exercício financeiro de 2008, inicialmente foram APROVADAS com ressalvas, com decisão publicada em setembro de 2014;
- Após a aprovação, o Ministério Público de Contas ingressou com recurso ordinário, na instância do próprio Tribunal, julgando posteriormente irregulares;
- Da decisão recente, ainda cabe recurso, e a defesa jurídica do ex-prefeito já foi acionada e entrará em tempo com pedido de revisão.
- Tais pontos como descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse de a mais do duodécimo para a Câmara de Vereadores e déficit financeiro, também foram apontados como irregularidades na análise das contas de 2013 do prefeito Edson Vieira, porém foram declaradas regulares, pelo mesmo Tribunal de Contas;
- Temos tranquilidade quanto à obtenção de êxito, para aprovação das contas referentes à 2008, já que são problemas formais contábeis, onde não houve prejuízo ao erário público, nenhum indício de superfaturamento e nem pedido de devolução de recursos.
- Como não há “Ato Doloso de Improbidade Administrativa”, nem intenção de lesar o patrimônio público, as referidas contas, mesmo que não se obtenha êxito no pedido de revisão, não deverá interferir em um futuro registro de candidaturas.
Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado