05
abril

Em vídeo – O tumulto que parou a Câmara


Vídeo mostra tumulto que encerrou reunião na Câmara em Santa Cruz do Capibaribe

 

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Confira na íntegra o vídeo que mostra o tumulto que parou a sessão na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.

 

A confusão começou após o militante político Clodoaldo Barros cobrar do vereador ZÉ Minhoca (PSDB) documentos relacionados a CPI que investigou denúncias sobre o Calçadão.

 

De acordo com informações, Clodoaldo queria acionar a justiça para ser ouvido na CPI que investigava denúncias, mas precisaria da ata da reunião que mostrasse que o mesmo não teria sido ouvido.

 

A confusão começou quando, no momento da leitura da Bíblia, Clodoaldo se dirigiu a mesa para cobrar a ata ao vereador e, tendo uma reposta negativa, se alterou, jogando no chão os projetos de lei que seriam votados.

 

Em seguida, Zé Minhoca também se alterou e deu a ele voz de prisão, alegando desacato a autoridade já que, além de vereador, o mesmo é policial rodoviário federal.

 

O presidente da Casa, Afrânio Marques, também se envolveu na polêmica. Confira!

.

Um Comentário

  1. Lima disse:

    O fato de Zé Minhoca ser Policial rodoviário não tem nada haver com esse desacato. O Desacato, é considerado um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que, segundo a constituição brasileira, consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
    Isto é, incorre nesse crime aquele que desagrade, ou profira palavras consideradas de “desacato” ou “ofensivas” para o agente do Estado em serviço, bem como aquele que faça algo similar a alguém em função estatal. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de “desacato à autoridade”, mas deve-se observar que a lei brasileira não fala em autoridade, mas em funcionário público.
    Já na questão da voz de prisão, também não tem nada haver com a função do vereador na PRF. Já que o cidadão esta em flagrante delito por cometer o crime contra a Administração Pública, (Desacato) Qualquer um cidadão poderia ter dado a voz de prisão ao mesmo. veja o que diz o Art. 301 do Código de Processo Penal. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. O flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
    É isso mesmo! De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado.
    Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
    Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia como fez o vereador. Afinal, nenhum cidadão comum tem a obrigação de agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Notícias Anteriores


Meses Anteriores