Mendonça Filho evita manobra do governo e correção do IR terá amplo debate no Congresso

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Questão de Ordem do líder do Democratas na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho (PE), permitirá que a correção da tabela do imposto de renda seja amplamente discutida no Congresso Nacional. Manobra do PT implantou toda Medida Provisória 644/2014 – que trata da correção – na Medida Provisória 634/2013, para que a alteração na tabela do IR seja aprovada sem debate, apenas com objetivo eleitoreiro.

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Na prática, o reajuste de 4,5% proposto pelo governo é insignificante próximo das perdas acumuladas nos últimos anos e não cobre nem a inflação prevista para o período que é de 6,5%. A MP 634 tranca a pauta do plenário e deve ser votada nesta quarta-feira (21/5). O tema original da MP 634 é isenção de impostos para importadores de etanol.

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O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, acatou o argumento do democrata de que a ação da base governista impede e interrompe os trabalhos da comissão mista instituída para apreciar a MO do Imposto de Renda, cuja eficácia só será perdida em setembro, caso não seja votada. O líder explica que a ação não tem amparo constitucional e fere o artigo 62 da Carta Magna e a Resolução 1/2002 do Congresso Nacional.

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“Além disso, a atitude de introduzir a MP 644 na 634 obstrui o exercício parlamentar, na medida em que o ato da relatoria, encomendado pelo ministro da Fazenda segundo divulgou a mídia, afasta de forma arbitrária o exame de emendas individuais dentro do prazo regimental. É simplesmente uma medida eleitoreira anunciada no pronunciamento da presidente Dilma, na véspera do 1º de maio, que mais parecia propaganda eleitoral”, afirmou Mendonça Filho.

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O líder apresentou emendas a MP 644, principalmente, para promover uma correção mais justa da tabela do IR. Uma das propostas é corrigir a partir da inflação prevista para o período (2015), conforme analistas de mercado, que é de 6,5%. Em outra emenda, o parlamentar sugere ampliar os limites passíveis de dedução de gastos com educação. A proposta é permitir dedução de R$ 7.861,62 para 2015, enquanto o texto original do governo estipula apenas R$ 3.527,74.

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Informações da Assessoria.

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