03
maio

MPPE recomenda que poluição sonora deve ser coibida por autoridades e comerciantes, em Santa Cruz do Capibaribe


Em virtude do aumento das denúncias de barulho vindo de bares, barracas, restaurantes localizados em Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários destes estabelecimentos e às autoridades competentes que não permitiam o uso de som alto que perturbe a vizinhança, especialmente nos horários de descanso.

Assim, donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem se abster de promover ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, sempre obedecendo aos limites legais de emissão de ruídos, observando a proibição de poluição sonora em áreas residenciais.

Também devem se abster de utilizar equipamentos sonoros, tais como amplificadores, caixas de som, e similares, para promoverem música ao vivo ou de qualquer outro modo emitir ruídos, não ultrapasse às 22h, e nos finais de semana não ultrapasse à 1h da manhã, em especial em locais próximos a imóveis residenciais. 

É ainda dever dos comerciantes buscar, junto aos órgãos competentes do poder público Municipal, Estadual e Federal, as licenças necessárias para funcionamento de seus estabelecimentos e regularização formal e material de suas atividades empresariais. Além disso, mediante a intenção de realização de eventos, tais como festas, shows, os quais se preveja a aglomeração de número considerável de pessoas, deverão buscar junto aos órgãos competentes municipais a permissão para realização, com a emissão do alvará necessário.

Caberá à PM, à Guarda Civil Municipal, à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano e à Vigilância Sanitária, no exercício do poder de polícia inerente às suas atividades, as diligências necessárias para a coibição das práticas dispostas na recomendação, tomando as medidas necessárias, em especial, apreensão de equipamentos sonoros e interrupção, parcial ou total das atividades empresariais, com a eventual lacração do estabelecimento.

Por fim, a Prefeitura, através dos órgãos competentes, deverá adotar as medidas adequadas à aplicação da multa prevista na Lei n°12.789/2005, quando necessário, como garantia da proteção ao bem-estar, da paz pública e do sossego público local. Ao município caberá, também, autorizar o funcionamento de bares, restaurantes, barracas ou similares que estejam em situação regular, em posse do respectivo Alvará de Funcionamento e regularização formal de exploração empresarial, com a autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, sempre que necessário.

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