25
janeiro
Ministério da Saúde reduz de 15 para 10 dias o afastamento de trabalhador por suspeita ou infecção de Covid
O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (25), uma portaria que diminuiu de 15 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos.
O texto diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid, a portaria estabelece que eles devem receber atenção especial e também cita a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.