A distribuição de lucros aos sócios, apurada em escrituração contábil, deve ser declarada como rendimentos isentos, ou seja, sobre ela não incide a tributação do imposto de renda. No caso de Microempreendedor Individual, caso não tenha escrituração contábil, o rendimento isento da distribuição de lucros, a depender da atividade, está limitada a 32%, 16% ou 8% aplicado sobre o valor limite que é de 5.000,00 por mês.
Informações da Assessoria.