Cônjuges podem apresentar a declaração do imposto de renda em conjunto ou separadas. No caso da declaração em conjunto o rendimento de ambos, os dependentes e os bens e direito devem ser declarados em uma única declaração.
Caso sejam declarações separadas há a possibilidade dos bens e direitos constar em uma única declaração, mas os rendimentos, os dependentes e as despesas não podem constar simultaneamente na declaração de ambos.
Informações da Assessoria.