Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, em que autoriza que um réu condenado na segunda instância da Justiça possa começar a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores, a Pastoral Carcerária Nacional divulgou nota de repúdio, em que classifica o ato de “violação sistemática de direitos e garantias”.
“Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 126.292, que por maioria de votos alterou o posicionamento da Corte no sentido de entender ser possível a execução da pena mesmo antes da condenação tornar-se definitiva, a Pastoral Carcerária Nacional vem a público manifestar seu absoluto repúdio contra mais este retrocesso, que fatalmente irá alargar ainda mais as portas de entrada das masmorras brasileiras, onde centenas de milhares de indivíduos, em sua grande maioria jovens, pretos e periféricos, são cotidianamente vilipendiados em sua dignidade e direitos mais básicos”, diz trecho da nota.
O Promotor de Justiça, Dr. Iron Miranda, em entrevista ao Blog do Ney Lima explicou a celeuma causada.
De acordo com Dr. Iron, o entendimento de que a modificação pode superlotar os presídios, não é válida. (Ver aqui).
“Antes de 2009 já era dessa forma”, ratifica.
O julgamento da corte muda entendimento de que, uma pessoa só possa começar a cumprir pena quando acabam os recursos. Assim, bastará a sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a pastoral, “a referida decisão terminou de sepultar o princípio da presunção de inocência, já esquecido em nosso sistema penal, e afronta explicitamente a Constituição Federal”.