Um projeto de Lei de autoria do vereador Luciano Bezerra, atual secretário de Planejamento e Gestão de Santa Cruz do Capibaribe propõe o ordenamento de publicidades no município. A proposta já foi votada e aprovada em primeiro turno na Câmara de Vereadores e deve ser apresentada para segunda votação nesta quinta-feira (15). Painéis, faixas, balões ou similares, mobiliários urbanos e veículos automotores são regulados por esta lei.
De acordo com o texto, a Lei Orgânica e o Plano Diretor da cidade estabelecem que o município tem a obrigação de “responsabilidade de preservar, proteger e recuperar a paisagem urbana, assegurando a função estética da cidade e o bem estar da população”.
A lei considera paisagem urbana o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído, sejam prédios, ou qualquer edificação visível para os cidadãos.
Para que anúncios como outdoor sejam expostos na cidade, será necessário verificar as condições do local, se são compatíveis e não agridem o meio. Sendo priorizado os anúncios de interesse público, como sinalizações.
De acordo com a lei, anúncio é “qualquer manifestação que, por meio de palavras, imagens, efeitos luminosos ou sonoros, divulga ideias, marcas, produtos ou serviços, identificando ou promovendo estabelecimentos, instituições, pessoas ou coisas, assim como oferta de benefícios” e são classificadas em cinco grupos: indicativo, promocional, institucional, orientador e misto.
Além da classificação, para a exibição os anúncios deverão garantir a segurança e devem estar com aspecto visual em bom estado de conservação. Um dos trechos informa ainda que não serão permitidas as veiculações quando “redigido em linguagem incorreta ou incompreensível”, ou contenha qualquer tipo de discriminação e incentivo ao desrespeito às leis.
A lei também proíbe que anúncios sejam fixados em caixas d’água e locais públicos, interior de cemitérios, igrejas, hospitais e escolas públicas. Margens de rios e açudes também estão vetadas para publicidades.
São liberados anúncios nas edificações, sem prévia autorização, de nomes que estejam “incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação”. Além disso, os anúncios afixados em “espaço interno de qualquer edificação, será considerado visível quando localizado até 1m de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior”, informa o texto.
Para instalar publicidade de qualquer tipo será necessária uma licença, que deverá ser renovada anualmente, com antecedência mínima de 60 dias. Casos aconteçam alterações no meio de publicidade, sem comunicação aos órgãos competentes, a licença poderá ser cancelada.
Caso a lei não seja cumprida, o material ficará sujeito à multa; imediato da licença do veículo de divulgação; remoção do anúncio ou do veículo de divulgação; apreensão. As multas custarão R$ 500 e terão acréscimo de R$ 20 por metro quadrado que exceder a dimensão permitida.
Concordo.
Poderiam aproveitar também e regulamentar a situação dos carros de som. Além de usarem volume absurdamente alto, andam em velocidade muito baixa, atrapalhando o já caótico transito da cidade. Muitas vezes, por não ter como dar passagem, formam-se filas enormes atrás de um carro de som que poderia andar mais rápido.
Eu particularmente sou a favor da total proibição de carros de som, pois agridem o cidadão. Isso passa em frente das casas onde pode haver um idoso, um enfermo ou um recém nascido repousando e é acordado com uma parafernália miserável de som, algumas vezes acompanhada de fogos de artifício.
Ao meu ver, quem quiser divulgar sua empresa, procure rádios e revistas, onde cada um possa ter a escolha de baixar o volume ou virar a página.
E a questão do transito? quando vão fiscalizar com competência? e educar os motoristas e motociclistas que não respeitam nem a mãe deles quando vão voar nas suas motos e carros?É patético ver essa galera correndo pelas ruas o tempo todo como se tivesse participando de uma corrida!!!
Acho que pra acabar com esta balela, o exemplo deveria vir de cima, o próprio Prefeito deveria retirar todas as placas de empresas referente a eles e seus familiares, como também alguns políticos de nossa cidade! È uma sujeira visual, uma zona, chega uma hora que não surte efeito algum, vc não memoriza nenhuma publicidade, ou seja vou ficar esperando realmente que nossos políticos não esperem esta ação virar lei, em breve publico todas as placas e out door, relacionadas a políticos, e vcs vão me dizer se acreditam que esta zona vai ter jeito!
Excelente ação, parabéns! Agora um problema bem próximo disso e bem mais sério é o avanço sobre as calçadas. Desejo profundamente um governo que moralize e devolva ao povo o que é do povo. CALÇADA É UM BEM PÚBLICO!
Ótimo projeto de lei para acabar com essa poluição visual, porque não coisa pior do que quando vamos entrando na cidade de Toritama e ficamos com a mente sobrecarregada de tanta informação visual que acabam nos aborrecendo. Parabéns ao vereador e a ao blog pelo esclarecimento do projeto.
Para moralizar mesmo a Prefeitura e a Câmara deveria da aquela resposta que todo cidadão Santacruzense ainda hoje espera: A verdade sobre a “FARRA DAS LOCAÇÕES”.