A Justiça Eleitoral condenou na quinta-feira (19), a vereadora de Toritama e candidata à reeleição Carol Gonçalves (PSDB) por divulgação de noticia falsa, conhecida como fake News, ao chamar o diretor da Feira do Jeans de “ladrão” e que a feira estava sendo administrada por uma “quadrilha”. O juiz da 112ª zona, Marcos José de Oliveira, decretou multa no valor de R$ 15 mil a parlamentar.
Na representação eleitoral promovida pela “Coligação Toritama Segue Melhorando, Segue Avançando” contra a vereadora, é alegado que Carol realizou propaganda eleitoral negativa e ato injurioso.
As captações das falas da parlamentar aconteceram em lives divulgadas em suas redes sociais contra o prefeito de Toritama, Edilson Tavares (MDB), e do candidato a prefeito Sérgio Colin (MDB).
A defesa da vereadora sustentou, preliminarmente, ilegitimidade ativa e passiva. No mérito, primazia da liberdade de expressão.
De acordo com o dispositivo da sentença: “Antes o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO com fundamento no art. 28 § 5º e art. 57-B, ambos da Lei nº 9.504/1997 e art. 22. da Resolução 23.610/2019, para tanto: A. CONDENAR a representada CAROLAYNE KELLEY GONCALVES ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.