O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17), uma norma que deixa clara a proibição de apostas online sobre as eleições deste ano.
Aprovada por unanimidade pelos sete ministros do tribunal; a resolução do TSE torna a prática um ilícito eleitoral. A legislação hoje não é taxativa sobre essa proibição.
Ao apresentar o texto na sessão plenária desta terça, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que havia a necessidade da aprovação da medida para garantir à Justiça Eleitoral um pleito “seguro e transparente” e com respeito aos eleitores.
Pelo texto aprovado, fica proibido o uso desses sites de apostas que ofereçam prêmios “produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultados do pleito”.
O texto também deixa claro que não se pode fazer sorteios e distribuição de mercadorias relacionados aos resultados do pleito.
A medida está prevista no Código Eleitoral com punição de seis meses a um ano e cassação do registro de candidatura, se o responsável estiver na disputa por cargos.
A prática pode configurar abuso de poder econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por 8 anos, de acordo com a resolução.