Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou como ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco (SEEPE), com os servidores devendo retomar as atividades de forma imediata.
Na decisão, o TJPE afirma que a declaração de greve vai contra a Lei Nº 7.783/1989, que estabelece a necessidade de aviso prévio da paralisação. Além disso, foi constatado que, até o momento da decisão, não houve informação a respeito da garantia de manutenção dos serviços essenciais em percentual mínimo ou de uma eventual data de retorno às atividades.
Com isso, as atividades devem ser retomadas de forma imediata, sob multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento pelo SEEPE.