O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou a decisão, através de proposta feita pelo presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves, em sessão realizada na quarta-feira (28), de proibir, em todo o estado de Pernambuco os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração.
A decisão abrange atos causadores de aglomeração ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
A decisão foi aprovada por 7 a 0 no plenário da Corte Eleitoral, e a proibição começar a valer a partir da noite desta quinta-feira (29).
;
Fonte: Folha PE