Nesta quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o recurso do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) que acusava José Augusto Maia de improbidade administrativa, a ação foi movida em relação à aplicação irregular de verba pública proveniente do FUNDEF.
Os desembargadores do TJPE mantiveram a absolvição do ex-prefeito. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, seguindo a decisão do TCE que aprovou as contas do período em que José Augusto Maia foi Prefeito.
Confira o trecho da decisão do TJPE:
“Diante da inexistência de beneficiamento particular, dolo ou má-fé do ex-prefeito, na condição de ordenador de despesas do município, na aplicação dos recursos públicos não há como ser responsabilizado por improbidade.”