Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino a crianças e adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Educação (Caop Educação), nesta quarta-feira (30), firmou com a Secretaria Estadual de Educação e com as secretarias municipais de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e com o Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe um Termo de Cooperação contendo várias medidas para o combate à evasão e à infrequência escolar de estudantes do município, orientadas pela Ficha Voltei, uma ferramenta que registrará as informações de cada aluno em situação irregular de assiduidade às aulas.
“Com o Termo de Cooperação, há a expectativa de um retorno do aluno à escola, adotando atitudes cabíveis e, especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao estudante e aos pais”, comentou o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral.
Segundo ele, os órgãos envolvidos concentrarão esforços visando a implantação da Ficha Voltei informatizada nas escolas, no Conselho Tutelar e no Ministério Público, com a disponibilização de um sistema de informação interligado. “Juntos, desencadearão esforços durante todo o ano letivo, com o objetivo de interromper processos de infrequência”, completou o promotor.
Trata-se de uma iniciativa orientada pelo Caop Educação, que vem levando às Promotorias de Justiça em Pernambuco, desde o ano passado, propostas de combate à evasão escolar.
Os professores devem informar à direção da escola, discutindo o caso na primeira reunião administrativa ou pedagógica que ocorrer regularmente, para analisar e detectar possíveis causas intra e/ou extraescolares buscando soluções.
Serão consideradas as faltas reiteradas do aluno de 4 a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou cinco ausências alternadas injustificadas no período de um mês. A direção deve, então, registrar as informações na Ficha Voltei e entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno, para fazê-lo retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana.
A escola deverá manter cadastro atualizado dos alunos, com endereços e telefones, garantindo comunicação ágil com a família. Nos casos em que o contato telefônico for insuficiente ou o chamamento resultar infrutífero, a escola privilegiará a visita domiciliar, podendo contar com seu corpo diretivo, docente e técnico e com suporte da comunidade local.
Se a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis, inclusive ausentando-se de reuniões deverá comunicar à situação ao Conselho Tutelar.
Em caso de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar, quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.
A Secretaria de Educação deve comprovar as providências adotadas para que o atendimento da presente recomendação. Ao Conselho Tutelar cabe informar à escola o retorno acordado com o aluno e sua família, bem como eventuais encaminhamentos e/ou aplicação de medidas de proteção.
A Secretaria de Assistência Social precisa capacitar servidores dos Centros de Referência de Assistência Social (Creas) para atender, acompanhar e monitorar alunos e famílias, colaborando para a garantia ao acesso e permanência dos mesmos nas escolas. Já a Secretaria de Saúde orientará os agentes comunitários de saúde que, investiguem todos aqueles com faixa etária entre 4 e 17 anos de idade, que nunca tenham se matriculado, e os entre 8 e 17 anos, que tenham dois ou mais anos fora da escola, comunicando a ocorrência ao Conselho Tutelar.
“Obtendo êxito, o Conselho Tutelar informará o retorno ajustado com o aluno e sua família, bem como eventuais medidas de proteção. Cabe à escola elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento. Se houver insucesso no retorno do aluno, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo Cras/Creas e a elaboração do plano individual de atendimento, assim como encaminhará cópia da Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabível”, informou o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral.