Os mesários têm até esta terça-feira (29) para justificar ausência no segundo turno das eleições deste ano. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.
Ainda segundo o tribunal, será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.
A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.