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Sentença – Justiça Eleitoral decide que pedido de cassação da chapa Helinho e Flávio é improcedente


A Justiça Eleitoral, através da juíza Juliana Santana, decidiu que a representação movida pela coligação de Alessandra Vieira (PL) pedindo a cassação da chapa formada por Helinho Aragão (PSD) e Flávio Pontes (PSD) é improcedente.


A sentença foi aplicada na manhã deste sábado (28). Em um trecho da decisão, a juíza relata que “não se vislumbra correlação entre a limpeza do terreno pelo prefeito do município, em benefício da realização de ato de campanha.”


A juíza apontou ainda a improcedência entre a data da limpeza do terreno e as datas e localização dos atos políticos.

“Houve a realização anterior de um ato próximo ao local da limpeza, no dia 15.09.24, porém a limpeza objeto desta representação ocorreu apenas, conforme provas juntadas, no dia 08.09.24 e os vídeos de uma carreata dos 1º e 2º representados, realizada no dia 18.09.24, só provam que referido ato de campanha foi realizado pelas ruas do município e não no referido terreno”, diz um trecho da sentença.

A coligação da candidata a prefeita Alessandra Vieira ainda pode recorrer da decisão.



ENTENDA


No último dia 20 de setembro, a candidata a prefeita de Santa Cruz do Capibaribe, Alessandra Vieira (PL), denunciou que a campanha do adversário, Helinho Aragão (PSD), estaria sendo favorecida pelo uso da máquina pública.


No debate promovido pela Santa Cruz Online e pela CBN, Alessandra anunciou que estaria, naquele momento, ingressando com uma representação judicial denunciando que máquinas e servidores que prestam serviços à prefeitura teriam limpado um terreno de propriedade particular para realização de um comício do candidato Helinho, na esquina da Rua Antônio Gonçalves de Lima com Rua Beatriz Chagas. O fato teria ocorrido no último dia 21 de agosto.

Na representação o partido de Alessandra Vieira pediu a cassação do registro de candidatura de Helinho Aragão e Flávio Pontes.

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