Publicada no Diário Oficial da União a sanção de um projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia da Covid-19. Nesta quinta-feira (13), a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, mesmo com afastamento, não deve haver prejuízo na remuneração.
A proposta do projeto de lei foi enviada ao Senado e aprovada no dia 15 de abril. No ano passado, em agosto, a Câmara dos Deputados já havia votado e aprovado o projeto. A medida deve entrar em vigor imediatamente e tem como objetivo reduzir risco de contaminação de gestantes pela Covid-19.
Trabalho remoto
A funcionária afastada pode ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou alguma outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo financeiro acarretado por desconto no salário.