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REPORTAGEM ESPECIAL – Utilização da logomarca do Moda Center leva condomínio a grande prejuízo



Empresário santa-cruzense Sebastião Zacarias Júnior registrou a marca e obteve decisão que condenou o Moda Center a pagar alto valor em indenização

O Blog do Ney Lima apurou que a atual marca também está sendo usada de forma indevida, causando risco eminente de outras condenações futuras





Uma decisão judicial vem causando muita preocupação aos proprietários de pontos comerciais do Moda Center, em Santa Cruz do Capibaribe. A ação, que já teve sua tramitação finalizada, diz respeito ao uso da marca “Moda Center Santa Cruz”, alvo de disputa pelo empresário santa-cruzense Sebastião Zacarias Júnior, que apresenta propriedade do registro.



Acontece que o Moda Center possuía um pedido de registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) desde 2010, quando o síndico era José Augusto Maia, sendo alterado e renovado em 2013, quando o síndico era Valmir Ribeiro. No entanto, um condomínio não tem personalidade jurídica para detenção de marcar, conforme a legislação.

Aproveitando da fragilidade do registro, Sebastião Zacarias Júnior registrou a marca e passou a notificar o Condomínio Moda Center, questionando a utilização.



Apesar de notificado, o centro de compras persistiu com o uso até o ano de 2021, quando mudou a marca, passando de “Moda Center Santa Cruz” para “Moda Center”, com outro design no logotipo.

A utilização da marca, considerada indevida, foi alvo de uma ação judicial que condenou o Moda Center ao pagamento de uma indenização de alto valor. A Justiça considerou que o empreendimento deverá pagar a Sebastião Zacarias o equivalente a 2,5% do seu faturamento, contados a partir da primeira notificação (09/09/2016), acrescido de mais 1% de juros, contados da data da citação, somados ainda aos honorários advocatícios da causa, que equivalem a mais 15% do valor da condenação.

Em uma nota divulgada no início deste mês, o Moda Center estimou que o valor da condenação deverá ser entorno de R$ 1,5 milhão.



O Condomínio ingressou com vários recursos, mas perdeu em todas as instâncias cabíveis, inclusive por perca de prazo para apresentação de agravo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).



Repercussão e desdobramentos



A repercussão sobre a condenação do Moda Center ao pagamento de indenização por uso irregular da marca vem causando uma grande repercussão na Capital da Moda. Inicialmente, o assunto foi tratado por políticos, chegando a ser abordado no Programa Rádio Debate, da Rádio Polo.



Em meio a repercussão, no último dia 05 de dezembro, o Moda Center divulgou uma nota afirmando que aguardava “com otimismo a decisão da próxima instância”. Ocorre que o processo já se encontra em “trânsito em julgado”, não cabendo mais recursos, devendo o autor da ação solicitar ao Poder Judiciário o cálculo do valor da indenização, conforme determina a sentença.

Atual marca “Moda Center” também pode estar sendo usada de forma indevida, causando risco eminente de outras condenações




O Blog do Ney Lima se aprofundou sobre o assunto e questionou o Condomínio Moda Center quanto a continuidade do uso da marca. Em resposta, a assessoria detalhou que já não utiliza a logomarca “MODA CENTER SANTA CRUZ”, objeto da ação, e que desde 2021 vem usando a logomarca “MODA CENTER”, que está protocolada junto ao INPI em nome do Sr. José Gomes Filho que, por sua vez, autorizou o seu uso por parte do condomínio, por “tempo indeterminado”. José Gomes Filho foi síndico do Moda Center entre 2018 e 2022.

Após o posicionamento do Moda Center, o Blog iniciou uma apuração junto ao INPI e obteve a conclusão de que o pedido de registro protocolado pelo Sr. José Gomes Filho foi INDEFERIDO neste ano de 2023, para as classificações: vestuário, administração comercial de shopping center e aluguel de imóvel comercial. Tendo DEFERIDO o pedido da marcar “Moda Center” apenas na classificação “aplicativos baixáveis”.



Considerando que o Sr. José Gomes Filho não possui legitimidade para “autorizar” o uso da logomarca Moda Center nas classificações “vestuário, administração comercial de shopping center e aluguel de imóvel comercial”, enviamos um pedido de posicionamento ao Condomínio Moda Center questionando o porquê sustentar a utilização irregular da atual marca.

Até o fechamento desta reportagem, o Condomínio Moda Center não respondeu a esses últimos questionamentos.



Para compreender um pouco mais sobre registro de marca, o Blog ouviu o advogado com atuação em registro de marcas Dr. Luciano Bezerra. Segundo o profissional, a apresentação do registro realizada pelo Sr. Sebastião Zacarias foi de forma mista, onde há a combinação de palavras e imagens.



O popular Sebastião Zacarias ainda tentou registrar de forma isolada o nome MODA CENTER, mas teve o pedido indeferido. Porém, conseguiu o registro de outros símbolos que foram utilizados ao longo do tempo do parque de feiras.

Luciano Bezerra explicou que “a apresentação do registro apenas para o nome MODA CENTER, seria irregistrável, por ser nome comum, conforme prevê a legislação atual.”

O advogado ainda explicou que: “a lei de registro de marcas considera irregistráveis apresentações de pedidos de registros de marcas que reproduzam ou imitam registros de terceiros, ainda que com acréscimo, quando estiverem dentro de uma mesma classe (categoria)”. De acordo com Luciano bezerra, o objetivo da lei é de evitar que haja confusão ou associação com marca já registrada, e ressalta que a análise dessa confusão ou associação com outra marca leva em consideração vários aspectos.



Quem é Sebastião Zacarias Júnior?





O popular “Júnior de Siba Moco” é contabilista, natural de Santa Cruz do Capibaribe, mas residente atualmente em Recife.

Em um levantamento junto ao INPI, o Blog do Ney Lima concluiu que Júnior de Siba Moco tenta, nesses últimos anos, questionar e até registar como sendo dele, as marcas atualmente ainda utilizadas pelo Moda Center.

As atitudes estão sendo vistas em Santa Cruz do Capibaribe como imorais, repletas de má fé e antética, considerando que o popular Júnior de Siba Moco tenta se apropriar de marcas consideradas históricas e relevantes, como é o caso das marcas Moda Center e Ypiranga (Sociedade Esportiva Ypiranga Futebol Clube) e do clube de futebol Salgueiro, que também foram registradas como pertencentes a ele.

O Blog tentou contato para ouvir Sebastião Zacarias Júnior, mas não obteve retorno.



Humberto Lucas, diretor do Moda Center, afirma que síndico não informou aos condôminos da existência do processo, contrariando o código civil





Em meio a notícia da condenação jurídica, o atual síndico do Moda Center, Tales Nery, e síndicos anteriores estão tendo suas atitudes questionadas, inclusive dentro da sua própria diretoria.

O secretário Humberto Lucas, que foi eleito junto com Tales, disse ao Blog que o síndico deveria ter informado aos condôminos sobre a gravidade do que está ocorrendo.



“O artigo 1.348 (código civil) ele é bem claro, no seu inciso terceiro, quando ele trata das competências do síndico. Ou seja, das obrigações legais que ele deve fazer. Isso não é uma opção dele, isso é uma obrigação dele fazer. Então tá lá bem claro, “dar imediato conhecimento a assembleia de procedimento judicial (…). O síndico ele tem que agir porque é um ato de ofício dele. É uma obrigação legal”, disse Humberto ao Blog.



Na entrevista concedida ao Blog, Humberto afirmou que a administração do Moda Center não está se preparando para o pagamento da indenização. Ele citou como exemplo um gasto R$ 73 mil com a festa de confraternização de final de ano. Segundo ele, sem passar pela aprovação dos condôminos em assembleia.

A entrevista com o diretor Humberto Lucas será publicada pelo Portal Santa Cruz Online nos próximos dias.



Moda Center diz que condôminos não foram informados sobre o processo porque o valor da condenação ainda não foi calculado pela Justiça



O Blog do Ney Lima questionou o Moda Center se em algum momento os condôminos foram informados sobre o possível impacto financeiro da condenação judicial pelo uso irregular da marca. Em resposta, a assessoria afirmou que “a decisão é bem recente (novembro/2023), assim como a condenação não se deu em valores líquidos (ou seja, quando já estão definidos na própria decisão)”.

A administração informou ainda que já está realizando um estudo preliminar para estimar o eventual impacto financeiro para o condomínio. “Tão logo tenha concluída a estimativa preliminar, informará aos condôminos”, finaliza o trecho da nota.



“Esse é o maior calote coletivo que o povo de Santa Cruz levou”, diz Presidente da CDL





O presidente da CDL de Santa Cruz do Capibaribe, Bruno Bezerra, vê com preocupação a disputa e condenação judicial envolvendo o uso da marca Moda Center Santa Cruz.

“A gente tá falando de um patrimônio que tem os condôminos, mas muito mais do que isso, é um patrimônio cultural e econômico do município e de toda uma região, que depende daquele ambiente de negócio pra tirar o sustento de diversas famílias”, afirmou Bruno.

O presidente da CDL ainda tratou sobre a importância de esclarecer o que ocorreu, mas tendo como prioridade resolver o problema.

“É necessário ter uma discussão séria e bem ampla. Que passa, necessariamente, pela questão da transparência de como esse processo é feito. Mas é preciso também que se olhe para o futuro. Que olhe o que a gente pode fazer a partir dessa situação para tentar resolver”, disse.

A entrevista completa com o presidente da CDL, Bruno Bezerra, será publicada pelo Portal Santa Cruz Online nos próximos dias.

O Blog do Ney Lima perguntou se o síndico Tales Nery gostaria de conceder entrevista nesta reportagem, mas até o fechamento da matéria, nosso segundo e-mail não havia sido respondido.

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