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Reportagem especial

Lei municipal que regula o tempo de espera para atendimento nas agências bancárias não é posta em prática

A Lei municipal 1569/2005 que pode até suspender alvará de agências bancárias que não respeitarem tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao cliente, não funciona na prática.

 

 

Nossa equipe está dando início a uma série de reportagens especiais a respeito das leis municipais existentes em Santa Cruz do Capibaribe que não entraram em vigor ou não funcionam como deveriam.

 

A lei que serve como ponto de partida dessa série especial é a de número 1569 criada em 2005 a partir do projeto de lei n°053 do mesmo ano, de autoria do vereador Dimas Dantas, hoje vice-prefeito do município. O texto obriga que os usuários de serviços bancários sejam atendidos em no máximo 20 minutos em dias comuns e até 30 minutos em dias de picos, como datas de pagamento de salário e após feriados prolongados.

 

Ainda de acordo com a lei, as agências são obrigadas a expor cartazes informando o tempo máximo para o atendimento. Bancos que desrespeitarem o tempo estarão sujeitos a advertência, multa (podendo dobrar o valor em caso de reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento por dois dias.

 

O recebimento e processamento da denúncia ficariam a cargo do gabinete do prefeito através de um órgão específico que apuraria os fatos e aplicaria as penalidades.

 

Apesar de demonstrar, pelo menos aparentemente, rigidez, não se tem informações de que este órgão fiscalizador municipal tenha sido criado ou alguma agência bancária penalizada pela lei municipal nº 1569. O comum são as extrapolações do tempo de espera diariamente.

 

Para ilustrar a não aplicação da lei, podemos conferir o atraso cometido por uma agência bancária de Santa Cruz do Capibaribe na última terça-feira (7), onde o usuário teve que esperar 1 hora e 40 minutos de acordo com o documento emitido pelo banco.

 

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