Foi aprovado durante reunião da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, o projeto de lei Nº 069/2021 de autoria do vereador Emanuel Ramos (PSD), que tem como objetivo a aplicação de multa para pessoas ou empresas que forem flagradas jogando lixo em espaços públicos que sejam fora dos equipamentos destinados para tal finalidade (coletores).
De acordo com o projeto de lei, as pessoas ou empresas que forem flagradas realizando esse ato será primeiramente advertida, porém após reincidência será penalizada com uma multa atual equivalente a R$271,55 para pessoas físicas, e R$1.357,75 para empresas ou pessoa jurídica. Após segunda reincidência o valor será duplicado, após a terceira em diante quadruplicado.
“Esse projeto que tem como objetivo conter esse ato de despejar lixos em locais inadequados, pois o acúmulo de lixo traz inúmeros malefícios para a população, entre eles, doenças provocadas por animais a exemplos de ratos, escorpiões, baratas, moscas, pernilongos, entre outros, além de prejudicar o meio ambiente” – justificou o vereador.
O Projeto de lei agora segue para sanção ou veto do prefeito do município, Fábio Aragão (PP).