Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, a Lei n° 2.776/2017 de autoria do vereador Augusto Maia, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de pessoa com deficiência ou seus dependentes, foi sancionada e já está em vigor no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
O vereador que recebeu a informação da sanção do projeto na última semana, destacou a importância do projeto:
“É de notória dificuldade as condições impostas às pessoas com deficiência em nossa sociedade, que vão desde questões relativas a acessibilidade, de inclusão social e até mesmo financeiras.”
Destacou ainda o vereador Augusto:
“Este projeto tem como intuito compensar um pouco a falta de estrutura dada pelo poder público à pessoa com deficiência, o isentando de um imposto que certamente será revertido no tratamento médico do mesmo.”
Entenda o projeto:
Fica isento do pagamento do IPTU o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente tenham algum tipo de deficiência, limitando-se a isenção concedida para um único imóvel de propriedade da pessoa com deficiência ou dependente.
Para ter direito, a isenção deverá ser requerida junto ao órgão público, com a apresentação de documentos que comprovem, dentre eles, a existência da deficiência bem como a comprovação da residência no imóvel.
Informações da assessoria.