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Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anuncia ações de prorrogações e descontos de impostos

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe

 

A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe divulgou um novo decreto com medidas fiscais que beneficiam a cadeia produtiva e a população em geral, durante o período de pandemia. O texto contém a alteração da data de vencimento de diversas taxas fiscais referentes ao exercício de 2021 e descontos em multas e juros.

O prefeito Fábio Aragão destacou que estas medidas estão sendo tomadas para amenizar os impactos da pandemia. “Estamos vivenciando a pior fase dessa pandemia, sendo necessário algumas medidas mais restritivas e por isso, estamos liberando um pacote com medidas fiscais para amenizar os problemas do nosso povo”, pontuou.

No decreto, constam as seguintes ações:

Prorrogação em 60 dias dos prazos de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), tanto o competente ao mês de março quanto o ISS fixo;

Prorrogado para o dia 30 de maio o pagamento de Taxa de Licença de Funcionamento, que vale para estabelecimentos, moto taxistas e outros transportes alternativos;

A Taxa de Uso de Solo do Calçadão Miguel Arraes de Alencar terá seu vencimento com data de 30 de maio;

As Taxas de Limpeza Pública e Vigilância Sanitária tiveram seu vencimento prolongado em 60 dias;

A quitação do IPTU de 2021, com o pagamento da quota única com desconto, foi estendido para os meses de julho com 20% de desconto, agosto com 10% e setembro com 5%. Em caso de parcelamento, o primeiro pagamento deve ser efetuado no mês de julho, com a última parcela para dezembro.

Além do decreto, foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.209/2021, que estipula o Programa Municipal de Recuperação Fiscal, o REFIS, que tem como objetivo aplicar descontos de até 100% em multa e juros devidos de taxas tributárias referentes aos exercícios anteriores e que não tiveram seu pagamento realizado até dia 31 de dezembro de 2020.

Na PL, consta descontos no IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, TUS – Taxa de Uso de Solo, TLF – Taxa de Licença de Funcionamento e TLP – Taxa de Limpeza Pública, funcionando da seguinte forma:

Descontos de 100% em multa e juros em pagamentos até dia o fim do mês de maio;
90% até o mês de junho;
80% até julho
70% até agosto;
60% até o final de novembro de 2021.
50% em caso de parcelamento em até 10x.

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