A luz no fim do túnel: a decisão favorável a Dr. Edson
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio Noronha, aceita recurso de Dr. Edson Souza e parecer do Ministério Público Federal e profere decisão que vai possibilitar a volta de Dr. Edson ao cargo de prefeito do Brejo da Madre de Deus. Roberto Asfora deverá apresentar recurso.
Já registrei, em várias oportunidades nesta coluna, o imbróglio político/jurídico que vem passando a cidade do Brejo da Madre de Deus e o seu prefeito eleito nas eleições de 2012, Dr. Edson de Souza, fato iniciado com o afastamento do mesmo pela Justiça Eleitoral de Pernambuco. Após, ocorreram eleições suplementares em que Roberto Asfora foi eleito para o cargo.
Sempre externei a possibilidade de retorno de Dr. Edson ao cargo, trazendo à tona, inclusive, que em casos semelhantes os prefeitos condenados pelos tribunais regionais sequer eram afastados, permanecendo nos cargos até um julgamento definitivo da questão.
Na decisão, registrada na tarde de hoje e já comunicada ao Tribunal de Pernambuco, o Ministro Otávio Noronha, acompanha o entendimento da defesa de Dr. Edson e do Ministério Público Federal, afirmando que “No caso dos autos, a partir da moldura fática contida no acórdão regional, não vislumbro a ocorrência de showmício ou de evento assemelhado”, colocando que o evento já ocorria tradicionalmente há dezesseis anos e que o candidato não discursou ou teve projeto político exposto no evento.
Com relação a utilização do ônibus e da barraca com a logomarca da prefeitura, o ministro, utilizando a mesma argumentação, entendeu que não foi utilizado para showmício e sim para o transporte de cidadãos para a tradicional festa junina.
Mais a frente ressalta que “ainda que as condutas fossem consideradas ilícitas, elas não teriam gravidade suficiente (…) para a condenação dos recorrentes”, bem como que o evento, por ocorrer uma única vez e no inicio do processo eleitoral, sem fala dos candidatos, não seria capaz de repercussão na disputa eleitoral.
Por fim, o ministro João Otávio aceitou o “recurso especial eleitoral de José Edson de Sousa e Clarice Correa de Oliveira Teixeira para julgar improcedentes os pedidos, afastando a condenação que lhes fora imposta”.
A decisão do TSE modifica a proferida pelo Tribunal de Pernambuco (TRE) que afastou Dr. Edson, o que vai possibilitar, permanecendo assim, sua volta ao cargo de prefeito do Brejo da Madre de Deus, mostrando que aquela luz no fim do túnel, que mencionei diversas vezes, era realmente favorável a ele.
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