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Passa a ser obrigatório comprovar a vacinação contra à Covid-19 para entrar e permanecer em órgãos públicos municipais de Brejo

Por meio do decreto nº 053, de 23 de dezembro de 2021, a prefeitura de Brejo da Madre de Deus informou que só será permitido a entrada e permanência em órgãos públicos municipais de quem estiver comprovadamente vacinado contra à Covid-19. A obrigatoriedade da vacinação passou a valer no mesmo dia em que a lei foi publicada.

O decreto leva em consideração a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 49.959 de 16 de dezembro de 2020, Decreto nº 51.342, de 14 de setembro de 2021 e no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021.

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