A Secretária de Receita Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, comunica as empresas que são optantes do Simples Nacional que no mês de setembro, foram expedidas as notificações para os devedores, que devem regularizar a situação para evitar a exclusão de ofício do regime de tributação, que acontece a partir de 01 de janeiro de 2024.
Os Termos de Exclusão podem ser visualizados no Portal do Simples Nacional por meio do DTE-SN, pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital, ou através da conta Gov.br. Após obter a ciência do Termo, o devedor tem um prazo de 30 dias para regularizar os débitos por pagamento ou parcelamento. O DAM para pagamento dos débitos relativos aos tributos municipais podem ser emitidos no Portal do Contribuinte.
Além disso, a Secretaria de Receita de Santa Cruz do Capibaribe disponibilizou no seu site oficial (www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br) um serviço para impugnação do termo. As empresas que desejarem realizar a impugnação devem acessar o Portal do Contribuinte e selecionar a opção Simples Nacional. Nela, basta preencher as informações necessárias e anexar a documentação exigida para dar início ao processo de impugnação.
É de extrema importância que os responsáveis pelas empresas optantes do Simples Nacional estejam atentos aos prazos.