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Nota conjunta sobre o delivery de mercadorias

 

Seguindo o compromisso com a saúde pública e obedecendo ao Decreto Estadual Nº 50.752/2021, que aborda o que pode ou não funcionar quanto às atividades econômicas no atual momento da pandemia, em conjunto com o Decreto Municipal Nº 040/2021, que fixa regras de funcionamento do Moda Center Santa Cruz, Calçadão Miguel Arraes e Santa Cruz Mart Moda após a suspensão temporária das feiras, passam a vigorar os seguintes pontos:

1) Fica autorizada a modalidade ‘delivery’ para coleta de mercadorias no Moda Center Santa Cruz, Calçadão Miguel Arraes e Santa Cruz Mart Moda, de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h. Durante esse horário, veículos leves e pesados poderão fazer a coleta de mercadoria nos estacionamentos dos três centros de compras, sendo proibido qualquer tipo de comercialização. O acesso aos locais destinados às coletas só será permitido com uso de máscara, respeitando o distanciamento social e as demais normas estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

2) A retirada de mercadorias de boxes e lojas, nos três centros de compras, está autorizada de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h;

3) O armazenamento de mercadorias em boxes e lojas está autorizado de segunda à sexta-feira, nos mesmos horários.

É importante que todos entendam o atual momento da pandemia e que possam se engajar, respeitando todos os protocolos sanitários em vigor, como o uso de máscara, a higienização frequente das mãos e o distanciamento social, garantindo, assim, a preservação de vidas.

Com a redução do número de casos confirmados e de óbitos causados pela Covid-19, as feiras retornarão para a modalidade presencial.

Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe
Moda Center Santa Cruz
Calçadão Miguel Arraes de Alencar
Santa Cruz Mart Moda

Acesse: http://www.blogdomodacenter.com.br/2021/05/blog-post_26.html

 

Conteúdo assessoria 

 

 

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