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MPPE recomenda que Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe reintegre imediatamente cuidadores demitidos do município

O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) que de forma imediata, realize a reintegração dos 98 cuidadores que exerciam suas atividades junto às escolas/creches do município, para que não haja prejuízo aos alunos portadores de deficiência, com a garantia das condições necessárias das atividades.

Ainda segundo o documento, o MPPE recebeu a informação sobre a demissão dos cuidadores que trabalhavam nas escolas e creches do município, e que tinham a função de dispensar cuidados especializados aos alunos portadores de deficiência, garantindo-lhes a inclusão social;

O MPPE recebeu informações durante audiência com o secretário de educação do município, Joselito Pedro, que entre os 98 cuidadores, estariam intérpretes de Libras e coordenadores de salas de recursos, e que as suas saídas se deu em virtude da limitação orçamentária do município.

No documento, o MPPE reforçou que ‘em um momento anterior à realização do “São João da Moda” já teria alertado o poder público sobre a contenção dos gastos, e que poderia ocorrer uma possibilidade de escassez futura de recursos públicos para o custeio das necessidades básicas da população’, sendo que ‘duas recomendações foram feitas pelas promotorias de Justiça Cível de Santa Cruz, a fim de que o gestor se abstivesse de realizar gastos supérfluos, tais como festejos públicos, em prejuízo às necessidades da população, tais como saúde, educação, entre outros setores’.

O MPPE frisou que a Prefeitura de Santa Cruz, ‘em total desatenção aos termos das Recomendações, efetuou gastos superiores a 3 milhões de reais com o “São João da Moda 2018”, e que os recursos poderiam ter sido utilizados na manutenção dos serviços públicos de maneira satisfatória’.

Por fim, o MPPE requisita que o município, através do prefeito informe mediante ofício a Promotoria de Justiça, em 5 dias as providências adotadas no intuito de dar cumprimento a recomendação, para evitar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Confira o documento completo clicando AQUI

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