A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe recomendou ao prefeito, Fábio Queiroz (PP), e à secretária de Governo e Desenvolvimento Social, Ivone Queiroz Aragão, que corrijam as irregularidades verificadas pelo promotor de Justiça, Lúcio Carlos Malta Cabral, em outubro do ano passado, quando ele inspecionou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da cidade.
Segundo o promotor de Justiça, foi constatada no local a ausência de inscrição do programa municipal no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como a de inscrição da entidade com vinculação à Assistência Social do Município no Conselho Municipal de Assistência Social.
Também identificou-se a inexistência de Projeto Político Pedagógico escrito e a articulação do órgão gestor com o “SISTEMA S” e/ou outras entidades profissionalizantes, através de protocolo, termo de cooperação ou instrumento semelhante, com a finalidade de promover a formação profissional dos socioeducandos.
No Creas, os socioeducandos raramente são encaminhados para aprendizagem ou cursos de formação profissional e o serviço não desenvolve ações específicas para viabilizar a inserção deles no mercado de trabalho.
“O órgão gestor não tem boa articulação com as políticas de esporte, cultura e lazer do município, com a finalidade de promover o acesso dos socioeducandos aos projetos e programas disponíveis. Raramente é disponibilizado aos socioeducandos o acesso a atividades culturais, como teatro, literatura, dança, música, artes, dentre outras”, citou também o membro do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) como casos a serem corrigidos.
Na elaboração do PIA não há definição das formas de participação da família para o seu efetivo cumprimento e o adolescente/família não avalia o serviço quando do encerramento da medida. Também não é assegurada assistência jurídica gratuita aos socioeducandos.
Outros problemas constatados são a ausência de Regimento Interno escrito, falta de atividades de capacitação em práticas restaurativas para a equipe técnica, assim como utilização dessas práticas nos atendimentos com os socioeducandos e suas famílias.
“As entidades e órgãos que recebem os socioeducandos não disponibilizam um funcionário para atuar como guia socioeducativo para eles e o Programa/Serviço não oferece formação inicial e continuada aos profissionais que atendem os adolescentes”, revelou Lúcio Carlos Malta Cabral.
“Quando a medida socioeducativa em meio aberto é decorrente de substituição ou progressão sobre medida anterior mais gravosa, o serviço raramente tem recebido da autoridade judiciária ou da unidade executora de origem o prontuário contendo a cópia do PIA e demais informações acerca do histórico socioeducativo”, salientou o promotor de Justiça.
Assim, de acordo com a recomendação, a falta de oferta ou a oferta insuficiente dos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto pode significar a perda dos esforços realizados pelos sistemas de justiça e de segurança pública para a apuração dos atos infracionais e a eventual aplicação de medidas socioeducativas.
“Aumentando a sensação de impunidade e permitindo que muitos adolescentes continuem avançando na trajetória infracional, motivos pelos quais os referidos programas públicos devem ser reputados como essenciais ou de oferta obrigatória”, concluiu o promotor de Justiça.
Dessa forma, o MPPE deu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize reuniões com a rede de proteção socioeducativa e encontre soluções para os problemas relatados na recomendação.