O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe recomendou aos candidatos que realizam eventos no município, a proibição da utilização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.
Segundo o MPPE, o descumprimento da Lei Municipal nº 3.311/2022, a qual “Proíbe a queima e a soltura de fogos de artifícios sonoros”, acarretará em sanções judiciais cabíveis. A recomendação foi enviada a todos os candidatos ao pleito eleitoral deste ano.