O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim providenciar uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.
A recomendação leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.
De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.
O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.
O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.