O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passou a exigir, a partir de segunda-feira (29), o comprovante de vacinação contra a covid-19 ou teste negativo RT-PCR ou antígeno negativo 72 horas antes de acessar às dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral.
A obrigatoriedade foi determinada por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, publicada no Diário Oficial desta segunda, e estende-se a todos os prédios ligados ao órgão e a todos os cidadãos maiores de 12 anos.
De acordo com o texto da Portaria, os dados dos cidadãos serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa forma, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE.
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação do certificado digital de vacinação, disponível no aplicativo Conecta SUS, ou do comprovante impresso emitido por instituição governamental brasileira ou estrangeira.