A Vara Única de Taquaritinga do Norte confirmou, no último dia 19 de novembro, o entendimento já apresentado em decisão liminar e determinou à gestão municipal e a Construtora Ancar que não alterem as características do Setor de Interesse Histórico e Cultural (SIHC) no centro da cidade.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado ao poder público paralisar as obras de calçamento asfáltico em vias que eram pavimentadas, originalmente, com paralelepípedos, por causa da proteção prevista no Plano Diretor de Taquaritinga do Norte; a Prefeitura alegou que a proteção do conjunto arquitetônico não contemplava as vias públicas e deixou de cumprir a recomendação, o que motivou o MPPE a ajuizar uma ação civil pública.
Nesse sentido, o Poder Judiciário aceitou os argumentos do Ministério Público julgando procedente o pedido determinando a paralisação das obras no referido setor. Além disso, o Poder Judiciário acatou a segunda demanda do MPPE e condenou os réus a providenciar a reparação de todas as ruas já asfaltadas em até 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, de modo a manter suas características originais, sem expensas do Poder Público.
Na época, o promotor de Justiça Hugo Eugênio Gouveia argumentou que o Plano Diretor municipal estabelece a obrigatoriedade da preservação da morfologia das estruturas urbanas inseridas no perímetro do SIHC. A Justiça expediu ofício à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) para que o órgão esclarecesse o assunto.
“Entendo que algumas passagens do laudo são inequívocas no sentido de apontar que o termo morfologia contempla a totalidade do conjunto urbanístico”, salientou o juiz Leonardo Batista Peixoto, no texto da decisão judicial.
O magistrado ainda ressaltou que o Plano Diretor de Taquaritinga do Norte contempla os paralelepípedos como elemento que integra o traçado urbano local, “preservando a atmosfera relacionada à memória dos primeiros tempos de urbanização da cidade”. Por essa razão, a descaracterização do centro histórico traria prejuízo à história e ao seu conhecimento pelas futuras gerações.
Outro argumento apresentado pelo município ao longo do processo diz respeito aos prejuízos financeiros decorrentes do custo de retirada do asfalto já implementado e da instalação de nova camada de pavimento em paralelepípedo, bem como a necessidade de devolver os recursos federais em razão da não conclusão da obra.
O Ministério Público argumentou, conforme lembrou o magistrado, que o prejuízo em questão é de responsabilidade exclusiva do município, que por equívocos de planejamento executou a obra sem avaliar previamente as vedações legais.