O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao pré-candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fernando Aragão (PP), se abster de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral ou outras formas de promoção pessoal. A legislação eleitoral estabelece que os candidatos só podem iniciar a campanha a partir do dia 16 de agosto do ano da votação, sendo proibidos atos anteriores a essa data.
De acordo com o promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral, a Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe tomou conhecimento de que o pré-candidato está divulgando, por meio de panfletos com logomarca da pretensa candidatura, um evento natalino com shows de artistas renomados, intitulado “Natal da Esperança”.
“Tal atitude é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe a realização de showmícios. O desembolso de recursos para confecção e veiculação da propaganda antecipada implica em arrecadação e gasto em período vedado. É importante ressaltar que a propaganda irregular extemporânea pode caracterizar abuso de poder político, passível de punição com inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato”, apontou o promotor de Justiça.
Além de não promover qualquer ato que possa configurar propaganda antecipada ou movimentação ilícita de recursos de campanha, o MPPE recomendou ao pré-candidato não fazer pedidos explícitos de voto ou efetuar promoção pessoal própria ou de terceiros, sejam eles agentes políticos ou servidores públicos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29).
Apesar da recomendação do MPPE, o evento terá a sua realização no próximo dia 6 de dezembro, na AABB (Associação Atlética Banco do Brasil), que fica localizado na Avenida 29 de Dezembro.