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Momento parlamentar

Menos impostos para o Polo de Confecções

 

isenção

 

A partir de 1º de janeiro de 2016, os estabelecimentos industriais de alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças de vestuário, também conhecidos como lavanderias de jeans, estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A lei que garante o benefício (Lei nº 15.663/2015), sancionada pelo governador Paulo Câmara, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e beneficia 68 indústrias localizadas em seis municípios da região do Polo de Confecções: Caruaru, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama e Vertentes.

 

Informações da Assessoria.

 

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