O órgão recomenda que alguns tipos de Projetos de Lei não sejam apresentados para votação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotoria eleitoral, recomendou a Câmara de Vereadores de Santa Cruz e a Prefeitura Municipal, que Projetos de Leis, os quais autorizem o município a distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, só devem ser autorizados neste ano eleitoral (2024), se já estiver em execução orçamentária no exercício anterior, ressalvados os casos de calamidade pública e estado de emergência.
A não observação das recomendações feitas pelo MP poderá gerar “pedido de condenação pela prática de distribuição irregular de material, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de 5 a 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) (…), sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político”; e que a “referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa” – diz trecho da recomendação caso haja algum descumprimento.