Durante operação que começou no dia 1º de agosto e terminou nesta quinta-feira (08), o Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatou 301 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em municípios do Agreste Pernambucano, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Uma equipe formada de 19 pessoas fiscalizou os municípios de Caruaru, Toritama, São Caetano, Taquaritinga do Norte, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Santa Cruz do Capibaribe e Cupira, onde foram fiscalizadas 10 feiras livres e 46 estabelecimentos, nos quais foi constatada a presença de trabalho infantil. Na operação, foram encontrados 298 crianças e adolescentes trabalhando em atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil” (Decreto nº 6.481/2008), e outras três tinham menos de 16 anos e não poderiam estar trabalhando.
De acordo com as informações da equipe de fiscalização, dentro do grupo de crianças e adolescentes que foram identificados em situação de trabalho infantil, havia 41 crianças com idade de até 11 anos, 62 adolescentes com 12 e 13 anos, e 198 com idade de 14 a 17 anos. Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30% meninas. Nos 46 estabelecimentos em que foi constatada a presença de trabalho infantil, 91% pertenciam ao setor têxtil, com predominância de facções. As facções têxteis são pequenas empresas que realizam apenas uma parte específica do processo de fabricação de roupas, como corte, costura, tinturaria, estamparia ou acabamento.
Segundo Paula Neves, auditora-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, “o trabalho infantil foi constatado nas mais diversas fases da cadeia têxtil dos municípios fiscalizados, estando presente em atividades insalubres e perigosas, desde o corte das peças nas facções até sua venda nas feiras livres. As roupas fabricadas e vendidas a baixos preços pelas mãos de crianças e adolescentes podem lhes custar a saúde, a educação e o futuro”.
Nas facções, foram encontrados adolescentes trabalhando com máquinas, instrumentos perfurocortantes, com exposição ao fogo e em ambientes com ruído e poeira acima dos limites de tolerância. Dois dos adolescentes identificados trabalhavam em pé durante 9 horas por dia manuseando uma prensa quente, com risco de queimadura e esmagamento dos membros superiores. Nesse contexto, a fiscalização determinou o imediato afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. No caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.
Todos os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.