Durante a coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (11), o Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, deu detalhes sobre as novas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado de Pernambuco, que entrarão em vigor nessa sexta-feira (14) e permanecerá até o dia 31 de janeiro. As medidas de restrições foram adotadas com a finalidade de diminuir o índice aumentativo nos casos de gripe e covid.
De acordo com as medidas adotadas, a partir desta sexta-feira (14) será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação em museus, teatros e cinemas, além do uso da máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas.
Na ocasião, também será exigido o passaporte de vacinação para poder entrar em espaços de restaurantes, lanchonetes, bares e outros locais de alimentação. Destaca-se que, para aqueles que têm até 54 anos, será obrigatório as duas doses da vacina ou da dose única para aqueles que foram vacinados com a Janssen. Além disso, para aqueles que têm mais de 55 anos, também será preciso apresentar a comprovação da dose de reforço. Conforme as restrições, só serão permitidas 20 pessoas por mesa.
“Locais como os serviços de alimentação, shoppings e feiras de negócios em que os cidadãos precisam tirar a máscara para beber ou comer, deverão exigir comprovante de vacinação”, disse o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes.
Já para a entrada em eventos maiores (públicos ou privados), com capacidade para mais de 300 pessoas, será necessário apresentar o passaporte vacinal e teste negativo. No entanto, em eventos maiores e de ambiente aberto, o limite é de até 3 mil pessoas ou 50% da capacidade. Porém, para ambientes fechados o limite é de até mil pessoas ou 50% da capacidade. Sendo necessário apresentar o teste de covid PCR ou antígeno.
O Secretário Estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, também enfatizou que durante o novo decreto, haverá intensificação da fiscalização com a ajuda do Procon, Vigilância Sanitária e guardas municipais para que esses protocolos sejam seguidos por promotores de eventos e pelos demais estabelecimentos comerciais.