O candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Dida de Nan (PSDB), deverá amargar um enorme prejuízo devido ao logotipo da sua campanha está fora dos padrões exigidos pela Justiça Eleitoral. A previsão legal é que a parte onde aparece o nome do vice-prefeito obedeça a uma proporção de pelo menos 30%, em relação ao nome do candidato a prefeito.
Nesta semana, a coligação do candidato Allan Carneiro ingressou com uma ação questionando o material de campanha do adversário. O juiz Moacir Ribeiro acatou a denúncia e na noite desta sexta-feira (23) decidiu pedir o recolhimento de “todo material impresso” que contenha o nome do candidato a vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do titular. A medida vale para adesivos, santinhos, bandeiras, volantes e cartazes, por exemplo.
Da mesma forma, todo o material postado em redes sociais deverá ser removido ou corrigido em um prazo de três dias.
A coligação que representa o candidato Dida de Nan ainda poderá recorrer da decisão.