José Augusto sofre derrota: Justiça nega liminar e mantém rejeitadas as contas de 2002
O juiz Dr. Tito Lívio Araújo Monteiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe negou agora a pouco, o último pedido de liminar judicial que poderia garantir o registro da candidatura a prefeito de José Augusto Maia (PTB).
No pedido, os advogados de José Augusto argumentaram que houve cerceamento de defesa na sessão da Câmara de Vereadores que procedeu com o julgamento das referidas contas, alegando que a defesa não foi intimada.
O juiz entendeu, no entanto, que não existem provas suficientes que ouve o cerceamento de defesa, e que mesmo que a intimação não tivesse sido feita para a sessão de julgamento, isso não implicaria necessariamente em cerceamento, pois, pode, inclusive ter havido outra forma de comunicação ou mesmo o próprio José Augusto ter deixado o procedimento correr a sua revelia.
José Augusto Maia conseguiu, nos últimos dias, anular os efeitos das prestações de contas dos anos de 2003, 2004, 2006 e 2007, restando agora os efeitos das contas de 2002 que até este momento continuam rejeitas no Tribunal de Contas do Estado e na Câmara Municipal de Veadores.
Maia ainda pode impetrar outros recursos.