Liminar que suspendia efeitos da rejeição das contas de 2006 de José Augusto Maia é anulada
O desembargador Erik de Souza Dantas Simões anulou, na tarde desta quarta-feira (31), a decisão que suspendia os efeitos das prestações de contas de 2006 do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, deputado federal José Augusto Maia (PTB).
Erik Simões entendeu que não havia legitimidade na liminar obtida por José Augusto na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Quanto aos argumentos de cerceamento de defesa apresentados por José Augusto, o desembargador entendeu que os advogados de defesa tinham conhecimento da condenação imposta pelo TCE/PE, tendo inclusive, em dado momento, houve o requerimento do parcelamento do débito imputado pela Corte de Contas Estadual, em um pedido feito pelos advogados.
Erick de Sousa Dantas Simões foi indicado pelo governador Eduardo Campos, em junho de 2006, para ocupar a cadeira de desembargador no Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que estava vaga desde o falecimento do ex-desembargador Romero Andrade.
As prestações de contas de José Augusto Maia do ano de 2006 apresentaram fortes indícios de fraude na licitação da merenda escolar, ficando o caso conhecido como “o escândalo da merenda”.