As prévias de carnaval já começaram em muitas cidades pernambucanas. Para a maioria dessas festas são necessárias ligações provisórias de energia elétrica com o objetivo de abastecer a iluminação cênica, barracas, tendas, palcos, avenidas pelas quais os trios elétricos passam e áreas de dispersão do público. A Neoenergia Pernambuco lembra que encerra nos próximos dias o prazo para prefeituras e organizadores de eventos informarem à distribuidora detalhes importantes como altura de trios elétricos e demanda de carga que vai ser necessária para realizar as festas – desde que não seja necessário a realização de obras na rede elétrica. No caso das prefeituras, a distribuidora já enviou cartas reforçando esse pedido desde o dia 17 de janeiro.
O fornecimento provisório de energia elétrica atende eventos e festividades de duração inferior a 30 dias. Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação através de um formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência. Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias.
O envio das informações e o pedido de ligação provisória pode ser feito diretamente no Portal de Clientes Corporativos da Neoenergia Pernambuco ou pelo WhatsApp (81- 3217-6990).
Como solicitar
1) Preencha os dados solicitados no formulário;
2) Anexe os documentos necessários:
Se a ligação provisória se destinar à palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente.
3) Leia e confirme o termo de aceite;
Portal Clientes Corporativos – Ligação Provisória
Após o envio da solicitação, será gerado um número de protocolo.
A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário.
Fique atento
• São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica;
• O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica;
• O fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW;
• A carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora;
• Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.