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Desembargador rejeita pedido de anulação das contas de 2002 de José Augusto Maia

 

 

 

O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, decidiu não aceitar o pedido de anulação dos efeitos das prestações de contas do exercício financeiro de 2002 de José Augusto Maia (PTB).

 

No relato, o jurista entendeu que umas das provas apresentadas pela defesa de José Augusto, uma cópia do projeto de resolução expedido em junho de 2012 pelo vereador Dimas Dantas (PP), propondo a anulação do julgamento feito pela Câmara, já poderia ter sido votado pelo plenário parlamentar, não cabendo ao Poder Judiciário interferir neste momento.

 

Decisão não muda situação eleitoral

 

A decisão do desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo não deve mudar a situação legal da candidatura de José Augusto Maia, já que em 06 de agosto deste ano, o Juiz Eleitoral Tito Lívio, ao aceitar o registro da candidatura, entendeu que não houve ato doloso de improbidade por parte de José Augusto nas prestações de contas de 2002, e que a maior parte das inflações foram erros considerados sanáveis. O mesmo entendimento foi mantido no Tribunal Regional Eleitoral que confirmou a candidatura.

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