Decisão ainda cabe recurso
O Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, de Taquaritinga do Norte, decidiu indeferir o pedido de registro da candidatura para vice-prefeito de Luiz Floriano da Silva Júnior, “Batata”. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (13).
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “Frente Popular de Taquaritinga do Norte” e pelo Ministério Público, alegando que Batata possui condenação criminal e que ele encontra-se cumprindo pena.
A defesa de Batata afirma que o delito que culminou na condenação (porte ilegal de arma de fogo), não gera inelegibilidade.
O Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre indeferiu o registro da candidatura.
“Assim, considerando que o candidato não se encontra na plenitude do exercício de seus direitos políticos, não há como prosperar seu pedido de registro de candidatura.”
O texto da sentença continua:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES as impugnações e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de LUIZ FLORIANO DA SILVA JÚNIOR, “BATATA”, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito de Taquaritinga do Norte.”
O candidato “Batata” deverá recorrer da decisão.