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Justiça Eleitoral aplica multa e torna coordenador de campanha do grupo Calabar inelegível por 8 anos por compra de votos

A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 10 mil e declarou inelegível por 8 anos Fábio de Lima Bezerra, conhecido como Fábio de Jairo, coordenador da campanha do grupo Calabar em Taquaritinga do Norte nas eleições de 2024. A decisão foi publicada em 31 de março de 2025. O coordenador foi candidato a prefeito do município em 2020, mas não obteve êxito.

Allyson Rychardson Barbosa e Luiz Floriano da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, também foram denunciados, mas foram absolvidos por falta de provas de envolvimento direto.

Durante o processo, a Justiça entendeu que vídeos e depoimentos apontaram para o esquema de oferta de vantagens em troca de apoio político. No entanto, o juiz considerou que os fatos não foram suficientes para configurar abuso de poder econômico.

O caso ainda segue em andamento. A Representação Especial (0600279-58.2024.6.17.0051), em trâmite na 051ª Zona Eleitoral de Taquaritinga do Norte/PE, foi movida pela Coligação Coragem para Transformar Taquaritinga do Norte, do atual prefeito Gena Lins, contra Allyson, Luiz Floriano e Fábio.

No dia 8 de abril de 2025, o juiz intimou a coligação a apresentar contra-razões ao recurso de Fábio, e os representados a responderem ao recurso da coligação, ambos com prazo de três dias. A intimação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE em 9 de abril de 2025.

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