O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anulou a sentença que havia rejeitado em uma ação de cassação contra a chapa de Helinho Aragão e Flávio Pontes, determinando o retorno do processo à fase de instrução probatória.
O caso é em relação a representação movida em setembro deste ano pela coligação “Fé no Futuro”, e que cita que na campanha eleitoral, a chapa de Helinho e Flávio, estaria sendo favorecida pelo uso da máquina pública. Segundo a denúncia, máquinasque pertencem ao município teria realizado uma limpeza em um terreno no Bairro Cruz Alta, onde dias após teria ocorrido um evento político de Helinho.
A imagem acima foi uma das fotos anexadas na representação
A anulação desta sentença foi tomada após recurso apresentado pela coligação “Fé no Futuro”, que alegou cerceamento de defesa. Segundo a coligação, a instância anterior havia ignorado pedidos para produção de provas essenciais, como depoimentos de testemunhas e a requisição de documentos em poder de órgãos públicos. A sentença original, proferida de forma antecipada, descartou as acusações por suposta falta de provas, o que foi contestado pelos recorrentes.
O relator do caso, Fernando Cerqueira, Vice-Presidente do TRE-PE, enfatizou que os pedidos de prova foram feitos dentro do prazo e devidamente fundamentados, mas não tiveram o devido encaminhamento. Ele considerou que a ausência de instrução probatória violou o direito ao devido processo legal, justificando a anulação da sentença.
Com a nova decisão, o processo retorna à 109ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe para que as provas solicitadas sejam colhidas, permitindo uma análise mais detalhada das acusações.
Entre as possíveis consequências, caso as irregularidades sejam confirmadas, estão a cassação dos registros de candidatura, aplicação de multas e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.