Na tarde desta quinta-feira (24), a justiça fundamentou que a decretação da greve por parte do Sindicato dos professores de Santa Cruz do Capibaribe, é ilegal e abusiva, e determinou que os professores municipais representados pelo Sindicato, encerrem imediatamente o ato grevista.
Na decisão interlocutória, a justiça determina o retorno às atividades dos servidores da categoria, sob pena de multa diária por descumprimento no valor fixado em R$ 50 mil por dia, sem prejuízo, por óbvio, do desconto pelos dias não trabalhados em razão do movimento paredista.
A alegação do Sindicato para justificar a greve é em razão do reajuste dos profissionais do magistério da educação básica pública que deveria ser fixado em 33,24%, e que a paralisação ocorreu sem que o diálogo com a gestão municipal tenha encerrado.
A autoria da ação na justiça contra a greve dos professores, foi apresentada pela Prefeitura Municipal.