A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe julgou procedente a tutela antecipada e reconheceu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de exigir que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) regularize o fornecimento e a distribuição de água potável, e cumpra o calendário proposto por ela mesmo, além de outras obrigações, em todo município de Santa Cruz do Capibaribe.
Assim, a empresa tem 15 dias para cumprir a determinação judicial fornecendo água tratada, mesmo que por meio de caminhões-pipa, sempre que não houver fornecimento suficiente na rede de distribuição para cumprir de modo integral o calendário de abastecimento.
A Compesa precisa ainda apresentar à 2º Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe os relatórios mensais de distribuição dos recursos hídricos, feitos por rede de distribuição e por caminhões-pipa, até o dia 5 de cada mês.
Na peça entregue à Justiça, o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar alegou e anexou documentos comprobatórios sobre as reclamações dos moradores do município quanto às irregularidades no abastecimento de água, que se iniciaram em meados de 2012. Apesar das diversas diligências junto ao órgão competente, a situação nunca foi solucionada. Ao mesmo tempo, as faturas cobradas pelo serviço continuavam sendo enviadas aos consumidores regularmente.
Segundo o promotor de Justiça, mesmo com diversas obras realizadas, como a Compesa alardeava, o problema perdurou, tendo em vista que as denúncias de falta de abastecimento sempre foram constantes, inclusive sobre descumprimento do calendário de abastecimento que a própria empresa divulgava.
A desobediência de qualquer das determinações judiciais, ainda que parcial, implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00, sem prejuízo da adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias previstas em lei.