A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe acolheu parcialmente, em sentença de mérito, os pedidos do Ministério Público de Pernambuco, determinando-se que a Compesa cumpra fielmente o calendário de abastecimento divulgado pela empresa, assegurando o fornecimento de água a todos os cidadãos que possuam ligações de água em situação regular. A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública, que ainda não transitou em julgado.
Ainda conforme a decisão judicial, a Compesa foi obrigada a suplementar o abastecimento com o uso de carros-pipa nas hipóteses em que o fornecimento de água pela rede de distribuição ocorrer de maneira insuficiente; e apresentar à 2ª Promotoria de Justiça Civel de Santa Cruz do Capibaribe, sempre até o dia 5 de cada mês, relatórios da distribuição de água comprovando o cumprimento do calendário de abastecimento.
Em caso de descumprimento das medidas judiciais, a Compesa estará sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 5 milhões.
Entenda a situação:
A 2ª Promotoria de Justiça Cível da Santa Cruz do Capibaribe instaurou em 2020 um inquérito civil para apurar as providências adotadas pela Compesa diante das inúmeras queixas de abastecimento precário aos seus clientes.
O Promotor de Justiça Ariano Aguiar alertou, na ação civil pública ajuizada em 2021, que a irregularidade na prestação do serviço faz com que os moradores de Santa Cruz do Capibaribe sejam obrigados a buscar água em outros locais, cavar poços ou pagar valores excessivos pelo serviço de carros-pipa, o que muitas vezes causa risco à saúde, além do evidente impacto financeiro aos consumidores, visto que as faturas seguem sendo emitidas.
Já a magistrada Juliana Barbosa aponta, no texto da decisão, que mesmo que a Compesa não possa garantir o abastecimento contínuo de água sem a conclusão de obras estruturantes, “se impõe à companhia cumprir, ao menos, o calendário de fornecimento proposto por ela mesma, a fim de que a população tenha certa regularidade e previsibilidade acerca da prestação do serviço público, o que não é o ideal, mas se compatibiliza com os obstáculos e dificuldades reais enfrentadas pela concessionária”.