O SINDILOJAS – SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE informa que o dia em que se comemora o SÃO PEDRO (29 de junho de 2018) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos FERIADOS MUNICIPAIS.
O Poder Executivo estabeleceu PONTO FACULTATIVO através de DECRETO nº 001, de 02/01/2017, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste dia.